A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – AudTCM/BA, representada
por seu Presidente, nos termos do art. 67 do Estatuto, declara aberto o
processo eleitoral, que obedecerá às normas constantes do Capítulo Oitavo do
mencionado Estatuto (arts. 58 a 72), convocando Assembleia Geral, a ser
realizada no dia 30 de novembro de 2020, das 09:00h às 17:00h, para eleição do
Biênio 2021/2022, dos membros da Diretoria, constituída de Presidente, Primeiro
Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal,
constituído por 3 (três) titulares.
O registro de chapas para
as eleições da Diretoria e de candidatos para as eleições do Conselho Fiscal
deverá ser realizado, até o dia 23 de novembro de 2020, mediante petição encaminhada
para o e-mail específico a ser criado pela Comissão Eleitoral, contendo:
- Anuência expressa de todos os candidatos da Chapa, em conjunto
ou separadamente;
- Declaração feita por todos os candidatos de conhecimento e
concordância com as disposições do Estatuto da AudTCM/BA e do
regulamento;
- Indicação do nome completo de cada componente da Chapa e do
cargo ao qual concorre;
- Prova do licenciamento do cargo do candidato à presidência,
quando exigível, na forma deste Estatuto.
As chapas para as eleições da Diretoria e os candidatos para as
eleições do Conselho Fiscal deverão fornecer, ainda, obrigatoriamente, o
endereço eletrônico no qual receberão intimações e comunicados.
A divulgação do nome dos candidatos ao Conselho Fiscal e da
composição das chapas para a Diretoria ocorrerá em 24 de novembro de 2020,
mediante comunicado por meio eletrônico.
No prazo de até 2 (dois) dias, a contar daquela data, qualquer
associado efetivo em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações
para com a Associação poderá, em petição fundamentada, impugnar o pedido de
registro de chapa concorrente às eleições da Diretoria, ou de candidato que
pretenda disputar o pleito para o Conselho Fiscal.
O processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual competirá
apreciar e julgar toda e qualquer matéria referente ao registro e impugnação de
chapas e candidatos, à propaganda eleitoral, à votação e à apuração dos
resultados, observados os limites de suas atribuições nos termos do Estatuto da
AudTCM/BA.
O associado deverá estar filiado a AudTCM/BA e em dia com suas
obrigações e contribuições sociais, há pelo menos 4 (quatro) meses da data de
realização das eleições, para votar.
São inelegíveis:
- O Presidente da AudTCM/BA para o exercício do
terceiro mandato consecutivo;
- o candidato com tempo de filiação à AudTCM/BA inferior
a quatro meses, contados até a data de realização da eleição;
- o Auditor de Controle Externo associado lotado em unidades que
não sejam os Órgãos Deliberativo ou de Auditoria de Controle Externo do TCM-BA;
- o candidato que:
a) tiver rejeitadas as suas contas em cargos de administração
da AudTCM/BA;
b) responder a processo nas esferas de controle externo,
administrativa ou judicial pela irregular aplicação de recursos públicos ou
pela prática de ato que gere conflito de interesse com a função de Auditor de
Controle Externo;
c) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade
representativa;
d) não declarar, sob as penas da lei, que cumpre as
condicionantes fixadas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho
de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
e) for filiado a partido político; o associado que não se
encontre em dia com as obrigações sociais junto à AudTCM/BA.
A votação será eletrônica e o seu procedimento, bem como o de apuração,
serão previstos em instruções próprias aprovadas pela Comissão Eleitoral.
Salvador, 01 de outubro de 2020
VITOR MACIEL
PRESIDENTE DA AUDTCM/BA